Licença para tratamento de Saúde, onde requerer?

Todos nós podemos em algum momento da vida precisar tratar a nossa saúde. No serviço público não é diferente!

Diante disso o servidor público Municipal pode contar com seu Instituto de Previdência. Amparado pelo Art. 201 da Lei Municipal 281/92 (Estatuto do Servidor) c/c o § 5º do Art. 38 da Lei Municipal nº 749/2008, este direito lhe é assegurado.

O servidor precisa apresentar atestado médico junto ao RH (Recursos Humanos) e marcar a perícia. A perícia médica é realizada na quinta-feira na sede do IMPSEC  a partir das 14 h, onde será realizada uma avaliação e determinado os dias de seu afastament.

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