Em 2015, as empregadas domésticas receberam diversas inovações em seus direitos trabalhistas. A partir desse ano a chamada PEC das domésticas entrou em vigor, transformando essa área de trabalho no Brasil. Apesar de ser importantíssima, muitos patrões e empregadas ainda ficam confusos com as regras. O INSS de empregada doméstica é um dos principais pontos obscuros para a maioria.
O INSS para essa classe trabalhadora não é exatamente uma novidade. A lei já garantia que elas recebessem INSS anteriormente, mas não tinha meios tão práticos para o recolhimento. Atualmente o empregador tem a possibilidade de pagar o INSS juntamente com todos outros tributos relacionados a sua empregada doméstica.
Assim tornou-se mais prático recolher os impostos que dão direito a benefícios como aposentadoria, licença maternidade e afins.
Para as empregadas domésticas o pagamento acontece através do esocial. Lá o empregador consegue informar o vínculo empregatício da empregada e emitir a guia de recolhimento.
Essa guia única junta todos os impostos que o empregador deve recolher em relação a sua empregada doméstica.
Para cadastrar a funcionária no esocial basta seguir o passo a passo que descrevemos abaixo:
- Acesse o site do esocial no link: como pagar o INSS de empregada doméstica
- Selecione a opção “ACESSE O ESOCIAL”.
- Abaixo do botão de login selecione a opção “Primeiro acesso” para definir sua senha.
- Informe o CPF e data de nascimento e digite o código exibido na imagem.
- Caso declare imposto de renda, informe o número das duas últimas declaração, se não declarar o sistema pula essa parte automaticamente.
- Anote o código para login no esocial.
- Faça o cadastro da trabalhadora doméstica na aba “GESTÃO DE TRABALHADORES”.
- Informe o CPF e data de nascimento da trabalhadora.
- Digite a data de admissão.
- Preencha o restante das informações pessoais da empregada.
- Preencha o número da carteira de trabalho da empregada.
- Complete o endereço da empregada doméstica.
- Informe o cargo e salário.
- Informe a jornada de trabalho da empregada.
Após cadastrar tanto o empregado quanto a empregada doméstica já é possível emitir a guia única de pagamento. Para isso basta acessar o portal do esocial e selecionar a opção “Dado de folha/recebimentos e pagamentos” e emitir a guia para a empregada.
Lembrando que nessa guia única encontra-se o valor de recolhimento para o INSS e também de outros tributos e benefícios da trabalhadora. É importante conferir no esocial quais são os benefícios sendo pagos e alíquotas que se aplicam ao seu cálculo.